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Entidades beneficiárias

Transfiresaude
18/10/2024

Os beneficiários serão os institutos públicos galegos de investigação em saúde, que poderão candidatar-se a subvenções no âmbito deste convite através das suas entidades gestoras, em conformidade com o disposto no artigo 4.º, alínea c), do Real Decreto 279/2016, de 24 de junho, relativo à acreditação de institutos de investigação biomédica ou sanitária.

Através das fundações públicas galegas de investigação biomédica dos respectivos institutos (Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC, Fundação Pública Galega Instituto de Investigação em Saúde de Santiago de Compostela e Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica Galiza Sul), qualquer profissional de saúde do Sistema Público de Saúde da Galiza, investigador ou grupo de investigação do Sistema Público Galego de Investigação e Inovação pode apresentar projectos de investigação.

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